O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, terá que se afastar da presidência do PSDB, que exercia desde fevereiro, por decisão da Justiça. A juíza Thaís Araújo Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília, determinou ainda a anulação de todas as decisões tomadas por ele desde o dia seis de julho de 2022, quando ele prorrogou o próprio mandato de forma considerada irregular.
Procurada, a sigla afirmou que vai aguardar a notificação para recorrer da decisão. Com isso, a atual Comissão Executiva, que havia sido formada em fevereiro deste ano, será dissolvida. Os outros dois governadores tucanos, Raquel Lyra, de Pernambuco, e Eduardo Riedel, do Mato Grosso do Sul, exerciam cargos de vice-presidentes no colegiado e também terão de deixar seus postos. Leite terá 30 dias para convocar uma convenção para eleger uma nova Executiva.
AÇÃO CONTRA LEITE
Autor da ação, o prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, alegou que Eduardo Leite deveria ter deixado o posto no dia 31 de maio, data estabelecida para o fim do mandato na ata da reunião da Comissão Executiva que o elegeu.
Ao defender-se na ação, o comando do PSDB argumentou que a decisaõ que prorrogou do atual órgão executivo se deu por unanimidade e que o próprio Orlando Morando anuiu com a votação e foi beneficiado com a prorrogação de mandato.
A Justiça, porém, rechaçou o argumento. Segundo a Justiça Eleitoral, Eduardo Leite ficaria como presidente do PSDB até novembro, não fosse a decisão desta segunda-feira (11).
Confira a decisão judicial na íntegra
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade da segunda prorrogação da Comissão Executiva Nacional e dos atos posteriores, condenando o réu a realizar, no prazo de 30 dias, novas eleições para eleger os membros da Comissão Executiva Nacional.
Julgo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se."
Thais Araújo Correia - Juíza de Direito Substituta
Esclarecimento do PSDB
Com o intuito de tranquilizar dirigentes e militantes tucanos em todo o Brasil, e para evitar que desinformação acerca da decisão judicial a respeito do mandato da executiva nacional do PSDB se propague, esclarecemos: Em primeiro lugar: não houve afastamento da atual Executiva nem do presidente. Essa informação falsa é facilmente desmentida com a simples leitura da decisão judicial.
A sentença de primeiro grau não produz efeitos imediatos na atual composição partidária e não interrompe o processo de fortalecimento do partido legitimado pela ampla maioria do conjunto partidário contando com a participação integral de ex-presidentes nacionais, governadores, deputados, senadores, prefeitos, vereadores e a legítima militância tucana.
A decisão se restringiu a interpretação referente a segunda prorrogação do mandato da Executiva Nacional aprovada em fevereiro de 2022 (antes, inclusive, da composição da atual executiva). Uma nova Executiva assumiu em 3 de fevereiro de 2023, após a renúncia coletiva da diretoria anterior.
Não havendo tempo hábil para realizar as convenções municipais, estaduais e a nacional até o fim do mandato, em 30 de maio, foi estabelecido novo calendário de convenções, que já está em andamento. Já foram realizadas as convenções zonais e a maior parte das convenções municipais. Em outubro ocorrem as convenções estaduais, e a nacional será realizada entre 18 e 30 de novembro.
A decisão é de primeiro grau e vamos recorrer da sentença. E o argumento é simples: o que a Justiça determinou já está sendo feito mediante a ampla realização de convenções em todos os níveis. O PSDB segue sua jornada de reconstrução para voltar a ser o polo mais importante da política brasileira, a alternativa de centro que o brasileiro tanto anseia, longe dos extremismos, em defesa do Brasil.
EXECUTIVA NACIONAL DO PSDB