O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou o trancamento de uma ação penal da Lava-Jato eleitoral na qual era réu o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB), sob acusação de supostos repasses de propina e caixa dois pela empreiteira Odebrecht.
O pedido foi movido pela defesa de Alckmin usando como base uma decisão anterior de Lewandowski que trancou ação da Lava-Jato contra o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e outros alvos, sob o entendimento de que as provas entregues pela Odebrecht não teriam valor legal para mover acusações.
O ministro escreveu que os elementos de prova dos sistemas internos de pagamento de propina da Odebrecht, batizados como Drousys e My Web Day B, "encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva da nulidade, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita pelo Parquet".
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A ação tramitava na Justiça Eleitoral de São Paulo e era a única acusação da Lava-Jato contra o ex-governador.
Obras do metrô e Rodoanel
A denúncia do Ministério Público afirmava que Alckmin recebeu R$ 2 milhões da Odebrecht na campanha ao Palácio dos Bandeirantes em 2010 e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014. De acordo com os investigadores, além da delação de ex-executivos da Odebrecht, também foram obtidas provas em sistemas de informática e extratos telefônicos.
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Os crimes teriam sido cometidos como contrapartidas em relação às obras do Metrô e do Rodoanel, anel rodoviário que liga diversas estradas no estado.
"Os depoimentos dos colaboradores e das testemunhas, somados aos elementos de corroboração acostados aos autos, em tese, perfazem conjunto de indícios, por ora, capaz de reforçar a convicção sobre o envolvimento dos denunciados no complexo esquema de solicitação e recebimento de vantagens indevidas em razão de função política, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais, supostamente erigido para dissimular os fins ilícitos dos grupos políticos e empresariais apontados", escreveu o juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral, no despacho em que aceitou a denúncia.