A prefeita de Lagoa do Carro, na Zona da Mata de Pernambuco, Judite Maria de Santana Silva (PSDB) foi condenada pela Justiça Federal por improbidade administrativa durante o mandato que terminou em 2012. A gestora pode recorrer da decisão, e segundo o Ministério Público Federal (MPF), a prefeita foi responsável por empregar temporariamente um médico que estava proibido de celebrar contratos com o poder público. A sentença prevê perda de eventual emprego público, suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público, também por três anos. A ação foi ajuizada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes. O médico, que não teve o nome divulgado, havia sido condenado anteriormente por atos de improbidade envolvendo um convênio firmado entre o município de Bom Jardim, localizado no Agreste do estado, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A gestão municipal foi notificada três vezes sobre a sentença da Justiça Federal, que teve validade até 2013, mas mesmo assim contratou o médico para prestar serviços no Programa Saúde da Família (PSF), conforme informou o órgão.