RJ: três presos que não voltaram da “saidinha” de Natal são considerados de altíssima periculosidade

Dois foragidos são apontados como chefes do tráfico do Comando Vermelho.

Publicado em 06 de janeiro de 2024 às 10h51m

Por Gazeta PE News


Um relatório da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio (Seap) mostra que dos 253 presos que não retornaram ao sistema prisional após a saidinha de Natal, três são considerados de altíssima periculosidade.

Outros 57 são de alta periculosidade. Eles já são considerados foragidos. Até o momento, nenhum foi recapturado. O documento foi enviado, nesta sexta-feira (5), ao deputado Márcio Gualberto (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O relatório também mostra que 82 foragidos não tem a classificação de risco informada. Além disso, 94 são considerados de média periculosidade e, 17, de baixa.

Dois foragidos são apontados como chefes do tráfico do Comando Vermelho: Paulo Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Bin Laden, responsável pelo tráfico de drogas no Morro Santa Marta, em Botafogo, na Zona Sul; e Saulo Cristiano Oliveira Dias, conhecido como SL, do Complexo do Chapadão, na Zona Norte. Além deles, Willian da Silva também é considerado de altíssima periculosidade.

No entanto, não foram divulgadas informações sobre a atuação dele no crime organizado. O documento esclarece ainda que não houve determinação judicial para que os presos beneficiados fizessem uso de tornozeleira eletrônica. A Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário da Seap também informou que dos 253 foragidos, quatro são mulheres.

Ao todo, 1785 presos saíram de 13 unidades prisionais no último dia 24, beneficiados pela Visita Periódica ao Lar (VPL). Eles deveriam ter retornado até às 22h do dia 30. Na última quarta-feira (3), a Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Alerj, através do deputado Gualberto, havia solicitado as informações a Seap.

A Seap informou que um dos requisitos para que o preso faça jus ao benefício é que ele tenha cumprido no mínimo 1/6 da pena, se for condenado primário; e 1/4, se reincidente, cabendo o cálculo da pena ao Juízo da Execução da Pena. Também é necessário ter comportamento adequado. Tendo cometido uma falta disciplinar “grave”, o benefício é automaticamente revogado.

 

Fonte: CNN

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